Sugere ao Poder Executivo que, por intermédio da Secretaria de Estado de Segurança Pública do Distrito Federal - SSP/DF, promova a implantação de ronda ostensiva nas glebas C, D e E, na localidade da Bica do DER, em Planaltina - RA VI.
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, nos termos do art. 140 do Regimento Interno, Sugere ao Poder Executivo que, por intermédio da Secretaria de Estado de Segurança Pública do Distrito Federal - SSP/DF, promova a implantação de ronda ostensiva nas glebas C, D e E, na localidade da Bica do DER, em Planaltina - RA VI.
JUSTIFICAÇÃO
A presente solicitação tem como objetivo reforçar a segurança e a ordem pública nas Glebas C, D e E, localizadas na região da Bica do DER, Pedra Fundamental, em Planaltina/DF, por meio da intensificação de rondas ostensivas, inclusive no período da madrugada.
Moradores da comunidade relatam recorrentes episódios de motociclistas trafegando em alta velocidade e promovendo “rachas” na rota da Rodovia DF-128, sentido Pedra Fundamental, especialmente durante a noite e madrugada. Além de gerar perturbação do sossego, tais práticas representam grave risco à integridade física de moradores, pedestres e demais condutores que utilizam a via.
A ausência de fiscalização contínua no período noturno tem contribuído para a sensação de insegurança da população local, motivo pelo qual a presença ostensiva da Polícia Militar se faz necessária para coibir práticas ilegais, prevenir acidentes e garantir maior tranquilidade à comunidade.
Por se tratar de justo pleito, que visa benefícios à sociedade, conto com o apoio dos Nobres Pares no sentido de aprovarmos a presente indicação.
Documento assinado eletronicamente por PEDRO PAULO DE OLIVEIRA - Matr. Nº 00170, Deputado(a) Distrital, em 19/05/2026, às 16:17:44 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020.
A autenticidade do documento pode ser conferida no site
A Mesa Diretora para publicação (RICL, art. 295) em seguida ao SACP, para conhecimento e providências protocolares, informando que a matéria tramitará, em Regime de Urgência (art. 73 da LODF), em análise de mérito e admissibilidade na CEOF (RICL, art. 65, III, “a” e “b”, 224, 225, 226, 227, 228 e 229).
Documento assinado eletronicamente por MARCELO FREDERICO MEDEIROS BASTOS - Matr. Nº 23141, Secretário(a) Legislativo - Substituto(a), em 19/05/2026, às 18:25:12 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020.
A autenticidade do documento pode ser conferida no site